domingo, 13 de junho de 2010

Marchas populares - Alfama conquista primeiro lugar com homenagem à filigrana

Alfama levou uma explosão de dourado à Avenida. Numa homenagem à filigrana, a marcha desfilou com as cores do Ouro sobre Azul nos arcos, roupas e adereços inspirando-se no folclore minhoto. As danças típicas do norte marcaram presença na marcha que além do primeiro lugar conquistou ainda os títulos de melhor coreografia, desfile na avenida e musicalidade.
Este ano Alfama mudou de ensaiador, mas revalidou o título (com 247 pontos). Carlos Mendonça que tomou conta da marcha durante 20 anos este ano foi padrinho, uma homenagem que Alfama lhe prestou. A madrinha, Cinha Jardim, trouxe alegria e sorrisos à Avenida, saltando com o seu vestido rodado e dourado.
É a 12ª vez que Alfama vence o concurso das Marchas Populares desde 1990
Com menos nove pontos Marvila ficou no segundo lugar, à semelhança do que aconteceu no ano passado. A marcha levou avenida momentos do quotidiano da cidade nas ruas, com conversas, reencontros, namoricos como acontecia antigamente. O cenário contava com bancos de jardins nos arcos e a calçada portuguesa tambm marcou uma forte presena com calceteiros a simular. Recriar as ruas valeu a Marvila também a categoria de melhor cenografia (em ex-aequo com Bica e Mouraria). Os padrinhos Vanessa Silva e Rui Santos desfilaram sorridentes.
A Bica, que levou o elevador repleto de marchantes, consegue o terceiro lugar, com 230 pontos, numa noite em que prestou uma homenagem aos aguadeiros e às vendedeiras de flores, personagens que fazem parte da história do bairro. Exibiram a cor com flores feitas de meias de senhoras que seguiam em grandes cestos, o que lhes valeu tambm conquistar a categoria de melhor cenografia. Marina Mota e Tiago Torres da Silva foram os padrinhos a sorrir pela Bica.
A Alcântara, que conquistou o quinto lugar, o júri atribuiu os galardões de melhor letra e composição original. O melhor figurino foi o das marchas de Carnide e do Castelo, consideraram os responsáveis pela votação.
As Marchas Populares são avaliadas com uma pontuação de 0 a 20 e em dois momentos: no Pavilhão Atlântico (nos passados dias 4, 5 e 6 de Junho) e na Avenida da Liberdade (12 de Junho) nas sete categorias (acima referidas).
Classificações finais das marchas populares 2010:
1º Alfama - 247
2º Marvila - 238
3º Bica - 230
4º Bairro Alto - 222
5º Alcântara - 217
6º Castelo - 210
7º Mouraria - 209
8º Madragoa - 206
9º Santa Engrácia - 204
10º Beato - 201
11º São Vicente - 196
12º Bela Flor - 189
13º Carnide e Graça (ex-aequo) - 187
14º Olivais - 186
15º Alto do Pina - 185
16º Baixa - 176
17º Penha de França - 174
18º Lumiar - 171
19 º Benfica - 148
Classificação por categoria:
Melhor Coreografia - Alfama
Melhor Cenografia - Bica, Marvila e Mouraria
Melhor Figurino - Carnide e Castelo
Melhor Letra - Alcântara
Melhor Musicalidade - Alfama
Melhor Composição Original - Alcântara
Melhor Desfile na Avenida - Alfama

sábado, 12 de junho de 2010

Cerimónia dos 25 anos de adesão de Portugal à CEE no Mosteiro dos Jerónimos

Casamentos de Santo António realizaram-se este sábado em Lisboa

Basta - Gimme Hope Joachim - der Jogi Löw a Cappella WM Song 2010 - Força PORTUGAL !!!

Fotos de: Francisco Fernandes 

SIMPLEX: Senado aprova divórcio consensual em consulados e embaixadas do Brasil

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que permite que as embaixadas e os consulados brasileiros no exterior possam fazer separações e divórcios consensuais. Segundo a Agência Senado, a proposta foi votada em decisão terminativa e só vai ao Plenário se houver recurso de um décimo dos senadores.
Segundo observou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) no parecer, essas autoridades consulares já têm autorização legal para celebrar o casamento de brasileiros residentes no exterior e efetuar o registro de nascimento e de óbito dos filhos destes casais. Essa autorização só não alcançava ainda os atos de separação e divórcio consensuais.
"No mérito, reputo a matéria merecedora de aprovação, considerando que, dentro do País, não há óbice a quem sejam feitas a separação ou o divórcio consensuais extrajudicialmente, desde a reforma implementada no Código de Processo Civil pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007. No entanto, evidentemente falta estender igual facilidade para aqueles brasileiros que se encontram fora do território nacional", afirmou o relator.
Demóstenes recomendou a aprovação da proposta com ligeiras modificações, inspiradas no parecer aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). Uma das emendas da CRE, alterada por subemenda de Demóstenes, exigia a contratação de advogado pelo casal, que deveria estar presente no ato ou enviar parecer à representação consular concordando com os termos da escritura pública de separação ou divórcio consensuais.
A subemenda do relator na CCJ manteve a necessidade de assistência ao casal por advogado formalmente constituído pelas partes, mediante procuração, e estabeleceu que sua participação se dê ao subscrever, junto com as partes, a petição de lavratura da escritura pública de separação ou divórcio consensuais. Demóstenes considerou imprópria, entretanto, a exigência de assinatura ou concordância do advogado com os termos desse ato notarial.
O PLC 131/09 determina ainda que deverão constar do ato de separação ou divórcio consensuais disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado após o casamento. De acordo com Demóstenes, mais de três milhões de brasileiros residentes no exterior precisam retornar ao Brasil caso resolvam formalizar a separação ou divórcio consensuais na ausência de filhos menores ou incapazes.