Não pretendemos que as coisas mudem, se sempre fazemos o mesmo. A crise é a melhor benção que pode ocorrer com as pessoas e países, porque a crise traz progressos. A criatividade nasce da angústia, como o dia nasce da noite escura. É na crise que nascem as invenções, os descobrimentos e as grandes estratégias. Quem supera a crise, supera a si mesmo sem ficar “superado”. Quem atribui à crise seus fracassos e penúrias, violenta seu próprio talento e respeita mais aos problemas do que as soluções. A verdadeira crise, é a crise da incompetência. O inconveniente das pessoas e dos países é a esperança de encontrar as saídas e soluções fáceis. Sem crise não há desafios, sem desafios, a vida é uma rotina, uma lenta agonia. Sem crise não há mérito. É na crise que se aflora o melhor de cada um. Falar de crise é promovê-la, e calar-se sobre ela é exaltar o conformismo. Em vez disso, trabalhemos duro. Acabemos de uma vez com a única crise ameaçadora, que é a tragédia de não querer lutar para superá-la. Albert Einstein
Sindicato vai processar Estado por causa das reduções salariais
O Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas (STCDE) anunciou que vai processar o Estado por causa das reduções salariais dos funcionários públicos, que considera inconstitucionais.
“A provável inconstitucionalidade da redução salarial dos trabalhadores da administração pública vai atingir-nos em condições mais gravosas do que muitos dos trabalhadores em Portugal, porque em muitos países há processos de inflação muito superiores ao nosso”, explicou hoje o secretário-geral do STCDE.
Em declarações à Agência Lusa, Jorge Veludo disse ainda que outro aspeto a ter em conta é a desvalorização do euro “que leva a que quem está na Suíça, Canadá, África do Sul e Brasil esteja a ver os seus rendimentos a diminuir progressivamente sem que o Estado tenha tomado qualquer medida para contrariar essa perda”.
“Podemos ter, por via dos três efeitos conjugados: redução salarial, desvalorização do euro e inflação, situações de perda de rendimentos que cheguem aos 40 por cento”, alertou o sindicalista.
De acordo com Jorge Veludo, isso “pode colocar a subsistência de alguns trabalhadores em causa”.
Por isso, considera que “está a aberta a porta a que haja processos sob a forma de providência cautelar no sentido de garantir que a esses trabalhadores não seja aplicada a redução salarial de modo a permitir o sustento da família”.
Sublinhando que a situação destes trabalhadores “é naturalmente específica”, o sindicalista defendeu que ao não haver “qualquer processo negocial” por parte do Governo só lhes resta “o recurso aos tribunais”.
Contactada pela Lusa, fonte da secretaria de Estado das Comunidades recusou fazer comentário sobre o assunto.
NATURALMENTE AO VER-SE ISTO:
Decreto-Lei n.º 127/2010. D.R. n.º 232, Série I de 2010-11-30
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros e revoga os Decretos-Leis n.os 133/85, de 2 de Maio, 142/87, de 23 de Março, 146/89, de 6 de Maio, 146/2001, de 2 de Maio, e 29/2004, de 6 de Fevereiro.
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