sábado, 23 de julho de 2011

AS NOVAS PORTAGENS ELECTRÓNICAS EM PORTUGAL !

Existem algumas auto-estradas em Portugal em que o sistema de cobrança é exclusivamente electrónico, isto é, não existem cabines de portagem e a passagem dos veículos é detectada através dos pórticos existentes no início dessas vias, que estão identificadas no seu início com a referência “Electronic toll only”.

Vias abrangidas:

Norte Litoral

- A28 – Auto-estrada do Litoral Norte (entre Porto e Vilar de Mouros/Caminha)

Grande Porto

- A4 – Auto-estrada Porto/Amarante (entre Matosinhos e Águas Santas)

- A41 – Circular Regional Exterior do Porto

- A42 – Auto-estrada Alfena-Lousada

Centro (Concessão Costa de Prata)

- A17 – Auto-estrada do Litoral Centro (entre Mira e Aveiro)

- A25 – apenas nos troços entre Esgueira e Angeja (zona de Aveiro)

- A29 – Auto-estrada da Costa de Prata (entre Estarreja e Vila Nova de Gaia)

Pagamento através de dispositivos electrónicos:

Para que os veículos possam circular nas vias acima referidas devem possuir um dispositivo electrónico que deverá ser previamente adquirido ou alugado numa Área de Serviço na auto-estrada ou numa Estação de Correios. A cobrança das portagens pode ser efectuada através dos seguintes dispositivos:

Dispositivo electrónico de matrícula (DEM) – está associado à matrícula do veículo e não pode ser transmitido de veículo para veículo.

Obtenção: Aquisição nas áreas de serviço das auto-estradas ou em outros locais como as Estações de Correios e as lojas da Via Verde Portugal.

Custos: Aquisição 27 euros + carregamento mínimo de 10 euros para veículos ligeiros e de 20 euros para veículos pesados.

Validade: válido durante 90 dias a contar da data em que foi efectuado o último carregamento. Após esse período o saldo restante será perdido e o dispositivo fica desactivado. Para voltar a activar o dispositivo será necessário efectuar um carregamento no valor mínimo de 10 euros.

Dispositivo temporário (DT) – é o mais indicado para estadias curtas, e consequentemente para veículos de matrícula estrangeira; como não está associado à matrícula garante o anonimato do utilizador.

Obtenção: Contrato de locação com as Entidades de cobrança de portagens nas áreas de serviço das auto-estradas ou em outros locais como as Estações de Correios e as lojas da Via Verde Portugal.

Custos: Caução de 27 euros (que será devolvida aquando da entrega do dispositivo em boas condições) + carregamento mínimo de 10 euros para veículos ligeiros e 20 euros para veículos pesados.

Validade: válido durante 90 dias a contar da data em que foi efectuado o último carregamento. Após esse período o saldo restante será perdido e o dispositivo fica desactivado. Para voltar a activar o dispositivo será necessário efectuar um carregamento no valor mínimo de 10 euros.

Dispositivo de uma entidade de cobrança de Portagens (DECP) como por exemplo da Via Verde, também é aceite nestas vias. Embora não estando associado à matrícula do veículo, é necessário estabelecer um contrato formal com uma entidade de cobrança de portagens e pode ser usado por veículos com matrícula estrangeira em caso de estadia longa em Portugal.

Obtenção: Lojas da Via Verde Portugal (www.viaverde.pt)

Custos: 27 euros + débito directo em conta bancária do valor de cada portagem utilizada pelo veículo.

Validade: até cancelamento do contrato.

Pagamentos sem dispositivos electrónicos:

Título pré-pago de 3 dias (apenas para veículos de matrícula estrangeira)

Esta vinheta válida por três dias poderá ser utilizada apenas por veículos ligeiros, para um número de viagens ilimitado nas vias acima referidas( cujas portagens são exclusivamente electrónicas).

Obtenção: Estações de Correio, Lojas da Rede Payshop, Aeroporto do Porto e Internet em https://www2.ctt.pt/fecas/login?service=https%3A%2F%2Fwww2.ctt.pt%2Ffepme%2Fj_spring_cas_security_check.jspx  
Custo: 20 euros (acrescido de custos administrativos, caso seja adquirido através da Internet)
Pré-carregamento por débito em cartão de crédito (apenas para veículos de matrícula estrangeira)

Se o período de permanência em Portugal não justificar a opção pelo Dispositivo Temporário, os condutores podem optar pela cobrança de portagens com base no registo da imagem da matrícula do veículo, em cada uma das passagens nos pórticos de portagem.

Antes da passagem nas vias em que a cobrança é exclusivamente electrónica, e através do site dos CTT na internet, os condutores (após efectuarem o registo nessa página e já munidos do login de utilizador respectiva password), poderão optar por uma das seguintes modalidades:

- efectuar um pré-carregamentos válido por um período de 5 dias ou até ao limite do saldo, no valor de 10 euros (acrescidos de custos de adesão e administrativos), recarregável nas Estações dos Correios, lojas pay-shop e Multibanco. O saldo não utilizado poderá ser devolvido mediante comunicação do utilizador, sendo creditado no cartão de crédito por ele indicado.

- efectuar um pré-carregamento para trajectos predefinidos e em datas predefinidas.

O pagamento é efectuado através de cartão de crédito válido, no qual é debitado o valor correspondente à modalidade escolhida

A adesão a este sistema deverá ser efectuada em: http://portagens.ctt.pt/fectt/wcmservlet/portagens/aderir.html

Pós-pagamento: (apenas para veículos de matrícula portuguesa)

Se o veículo não possuir nenhum dispositivo electrónico quando circular sob o pórtico de cobrança, a imagem da matrícula desse veículo será recolhida e ficará armazenada, até que o pagamento da portagem seja efectuado.

Prazo de Pagamento: o pagamento pode ser efectuado a partir do 2º dia após a passagem na portagem e durante um período de 5 dias úteis nos balcões dos CTT ou das Lojas pertencentes à Rede Payshop.

Custos: valor da portagem + custos administrativos (no valor de 25 cêntimos por cada taxa de portagem em dívida, até um limite máximo de 2 euros por cada acto de pagamento)

Nota: Depois de terminado o prazo de pagamento, o condutor incorrerá numa situação de infracção e ser-lhe-ão debitadas coimas acrescidas de custos administrativos.

Veículos em regime de aluguer sem condutor

Se alugar um automóvel, informe-se junto da empresa quanto à forma de pagamento das portagens electrónicas, uma vez que está previsto na lei que as empresas de aluguer de veículos sem condutor possam repercutir os custos das portagens nos valores a cobrar aos seus clientes.

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