domingo, 28 de agosto de 2011

Suíça: A VERDADE FACE A UMA GREVE QUE PODE SER EVITADA !!!

A VERDADE PELOS TRABALHADORES CONSULARES NUMA CARTA ABERTA
Exmo. Senhor Ministro de Estado e Negócios Estrangeiros
Reportando-nos à resposta que o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros deu, à pergunta 114/XII/1ª, de 15 de Julho de 2011, submetida pelo Grupo Parlamentar do PCP, cumpre-nos informar V. Exa. do que segue, em relação à real situação dos funcionários do Mapa Único de Vinculação (MUV) em funções na Suíça, ali abordada:
O Senhor Ministro afirma que a actualização salarial de 2009 dos funcionários do MUV na Suíça (3,19%) foi superior ao aumento geral da Função Pública em Portugal, o que o Senhor Ministro se esqueceu de referir é que, na data em que foi negociada a actualização, já a desvalorização do Euro face ao Franco Suíço ultrapassava os 5%, em relação à média de 2008. Significa isto que, se alguém teve aumento em 2009, não foram os funcionários do MUV na Suíça, ao contrário do afirmado;

Se Senhor Ministro sabe, conforme afirma, que a actualização salarial dos Funcionários Públicos em funções nos países fora da zona Euro se processa tendo em conta a evolução cambial do Euro, porque se recusa a aplicar a Lei que invoca ter sido aplicada em 2009? E já agora, sabe o Senhor Ministro que, o mesmo Decreto Lei 444/99 de 3 de Novembro, define no seu artigo 61º que os princípios do sistema retributivo destes funcionários assentam na base da equidade interna e equidade externa, sendo que a equidade interna “visa salvaguardar a relação de proporcionalidade entre as responsabilidades de cada cargo e as correspondentes remunerações e, bem assim, garantir a harmonia remuneratória entre cargos no âmbito dos serviços externos”, ao passo que a externa “visa alcançar o equilíbrio relativo em termos de retribuição de cada função no contexto do mercado de trabalho em que cada serviço externo se insere”? Parece desconhecer, pois ambas as normas estão a ser violadas, a equidade interna está a ser violada, porque foram contratados funcionários que passaram a pertencer a um Mapa Único de Contratação (MUC) que, não obstante estarem a ser formados para o exercício das funções administrativas e técnicas por funcionários do MUV, ainda sem qualquer experiência profissional e em funções há apenas escassos meses, foi-lhes fixado um salário inicial superior em mais de 30% ao dos seus formadores; por seu lado, o princípio da equidade externa foi comprometido pois o Senhor Ministro parece estar mais preocupado em descobrir quais são os limites mínimos de pobreza, do que em descobrir quais são os salários médios dos funcionários públicos na Suíça.
Para complementar o estudo exaustivo que o Grupo de Trabalho parece ter feito sobre limites mínimos de pobreza na Suíça, resta-nos acrescentar que, quem recebe aqueles rendimentos que o Senhor Ministro indicou (e bem) como mínimos de sobrevivência, tem direito a subsídios para todas as restantes despesas de primeira necessidade, tais como renda de casa, seguros obrigatórios, educação e alimentação, e estão isentos de pagamento de impostos.

Já no que toca a prestação de 40 horas de trabalho semanais, garanto ao Senhor Ministro que, mediante pagamento de salários compatíveis com as médias salariais praticadas neste país, que vão dos 5’351 aos 8’356 francos suíços, estes funcionários do MUV também não se importariam de trabalhar 40 horas por semana, em horários que salvaguardassem as necessárias paragens para refeições e descanso, com direito a remuneração condigna quando ficam doentes e com direito a assistência a filhos menores sem perda de remuneração. Para além disso, relembramos o Senhor Ministro que um regime de exclusividade tem os seus custos, que estes funcionários foram nomeados para exercer funções a tempo total e não a tempo parcial, com disponibilidade praticamente permanente.

Mais informamos que o Senhor Ministro não tem nem o direito nem a legitimidade para, unilateralmente, decidir que os vencimentos dos Funcionários do MUV na Suíça não podem ser actualizados em virtude de serem montantes bastante superiores aos considerados pelas entidades suíças como salários de “pauvreté”, já que Portugal se comprometeu, não só em legislação interna atrás referida, mas também através de garantia escrita dada ao Ministério de Negócios Estrangeiros Suíço, a pagar salários para cada função de acordo com o contexto do mercado de trabalho em que cada serviço externo se insere, não salários de miséria como V. Exa. parece pretender implementar. Não se esqueça Senhor Ministro que quando se firma um contrato é-se responsável pelo seu cumprimento!

Para concluir, Senhor Ministro, a forma de pensar e de agir plasmada na sua resposta viola a Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o preceituado no artigo 59º que refere: “1. Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:

a) À retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual, de forma a garantir uma existência condigna;”

Afirma o Senhor Ministro que, o Ministério dos Negócios Estrangeiros não se pode furtar à aplicação da Lei do Orçamento, por outro lado concebe que a aplicação da mesma Lei pode implicar receber menos que o salário mínimo. Afinal do que está à espera o Tribunal Constitucional para declarar inconstitucionais estas normas da Lei do Orçamento de Estado de 2011, quando, descaradamente, o Senhor Ministro de Estado e Negócios Estrangeiros aqui assume essas normas como motivo da violação da Constituição!?

Com os melhores cumprimentos

Os Funcionários da Embaixada de Portugal em Berna, Consulados Gerais de Portugal em Genebra e Zurique, Escritórios Consulares em Sion e Lugano e Missão Permanente junto das Nações Unidas em Genebra (NUOI), na Suíça.

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