Já depois de, no passado dia 12, termos solicitado uma reunião urgente para, pelo menos, resolver a grave situação em que se encontram os trabalhadores dos serviços externos na Suíça, tomámos conhecimento da resposta dada à pergunta nº 114/XII/1ª, de 15 de Julho de 2011, submetida pelo GP do PCP, sobre este mesmo assunto, disponível no portal da Assembleia da República.
O seu conteúdo, associado ao facto de o nosso pedido de reunião ter ficado sem resposta, não podia deixar de aumentar a nossa preocupação e de nos levar a corresponder ao pedido daqueles trabalhadores no sentido da marcação da pré-anunciada greve ilimitada, já que ali se não vislumbra qualquer disponibilidade, muito menos o propósito, de resolver um problema que não pode deixar de ter uma solução factual satisfatória, qualquer que seja a sua natureza. É como se se dissesse que estes nossos colegas estão fatalmente condenados à indigência.
Como não nos conformamos com a falta de solução, importa desde já analisar com mais detalhe o referido texto, demonstrando que é necessária uma solução.
1. Desconhecemos a existência de um Grupo de Trabalho criado por S.Exa. SECP em 2010 para estudar valores remuneratórios, assim como, naturalmente, o suposto estudo iniciado, afigurando-se-nos ainda que a informação, no presente contexto, se revela inócua.
2. Precisando o que está escrito relativamente a actualizações, importa referir que não houve, materialmente, actualização do valor dos índices 100 em 2001 (apenas a transposição para os referidos índices da actualização de 2000), como também não a houve em 2003 e 2004, quando o então governo entendeu não actualizar os trabalhadores que auferissem mais de aproximadamente 1000 euros, vencimento correspondente ao último escalão da categoria de assistente administrativo especialista na carreira geral em Portugal, mas que, no caso dos serviços externos – e da Suíça, nomeadamente -, se revela obviamente desajustado.
Diga-se ainda que a actualização em 2009 foi unilateral, não tendo merecido o acordo do STCDE, que recusou a proposta apresentada (e mantida) pelo MNE, representando uma actualização global de apenas 2,9% (o valor aplicado à administração pública em Portugal), quando só o valor médio ponderado das perdas de poder de compra no conjunto dos serviços externos (inflações e variações cambiais) era de 5%, especificidade que o governo nunca leva em consideração para apuramento das devidas actualizações nos diversos serviços externos.
Assim, a percentagem de 3,19% referida no caso da Suíça, tem como contrapartida uma perda de poder de compra de 5,67% no país, sendo oportuno acrescentar-se que, em 2008, porque os dados económicos eram outros, a actualização então acordada foi de apenas 0,27% (bem inferior ao aumento para a administração pública).
Importa ainda ter presente que os valores base mensais referidos na resposta em apreço não levam em conta a redução salarial aplicada desde Janeiro p.p..
Aliás, é sabido que a grave situação com que nos confrontamos tem sido objecto de meritórios relatos dos chefes de posto ali em serviço e veio recebendo em tempos recentes manifestações de compreensão de todas as formações partidárias, para além de ser do domínio público que a procura do franco suíço – e consequente revalorização - como divisa de refúgio atingiu, na presente crise, níveis alarmantes para a própria economia suíça.
3. Mas se quisermos fazer uma apreciação mais dilatada no tempo, bastará referir que a vinculação destes trabalhadores em 2001 foi feita ao câmbio de 1,5583, pelo que a situação actual representa uma perda cambial de 30%, a que acrescem as inflações que se vieram registando, além da redução salarial já referida, tudo isto não sendo minimamente compensado pelo valor acumulado das actualizações salariais de que beneficiaram nestes 10 anos, pouco mais de 8%, conforme resulta da comparação dos valores do índice 100: 1765,74 em 2001, 1910 desde 2009. Tudo somado, pode pois apontar-se para uma perda de poder de compra na ordem dos 40%.
Não podemos deixar de referir que consideramos inadmissível a avaliação do nível salarial na Suíça por referência ao nível de rendimentos (e não salários) de pobreza naquele país. Contudo, ao invés do que é afirmado, há já muitos colegas na Suíça que, casados/divorciados e com dois ou mais filhos, ganham menos de 3500 CHF – ou mesmo de 3000, salário que, além de cama, mesa e roupa lavada, é ali abonada aos trabalhadores sazonais portugueses na lavoura -, substancialmente inferiores aos referidos 4800 CHF.
Mas já que se referem aqueles limiares de pobreza, convém ter presente que, quem aufere tais rendimentos, está isento do pagamento de IRS, recebe subsídios de renda de casa e para seguro de saúde, tem direito a abono de família (200 a 250 CHF por cada filho, até aos 25 anos), beneficia de escolaridade gratuita até ao 9º ano, incluindo material escolar e livros, de isenção do pagamento de propinas e de subsídio de estudos (cerca de 5000 a 6000 CHF anuais por filho estudante ou em formação), podendo ainda solicitar apoio pontual quando surge alguma necessidade inesperada. Mas os trabalhadores dos serviços externos não podem recorrer a estes benefícios e direitos, ao dispor de quantos residem e trabalham na Suíça, nomeadamente porque cumprem as suas obrigações fiscais em sede de IRS no nosso País e não naquele.
Isto demonstra que a Suíça é um país de elevado custo de vida e, simultaneamente, de alto nível de vida, realidade que se revela incontornável.
4. Desconhecemos qualquer efeito prático dos referidos pedidos de informação aos postos e de orientação às finanças, relativamente a eventuais salários inferiores aos salários mínimos locais.
Mas talvez seja oportuno referir que há nos serviços externos muitas dezenas de trabalhadores, por esse mundo fora, cujos salários são inferiores ao salário mínimo nacional de 485 euros.
5. Quanto ao invocado enquadramento legal relativo a valorizações ou acréscimos remuneratórios, importa referir que não é isso que se pretende, outrossim reclama-se colmatar desvalorizações remuneratórias, sendo certo que dos impedimentos estabelecidos na lei do orçamento, não parece resultar haver obstáculos à compensação de variações cambiais.
O aviso prévio de greve ilimitada que os funcionários expressamente solicitaram, não pode deixar de ser visto como um "grito de desespero", que entendemos dever merecer a melhor atenção do governo - e de V.Exa. em particular. Conhecemos e estamos atentos à grave situação em que o País se encontra. Sabemos que tal obriga a opções difíceis. Contudo, também a situação em que se encontram os nossos colegas na Suíça é igualmente grave, a merecer o tratamento especial que o governo vem anunciando ser devido àqueles que mais atingidos são pela crise.
Haja abertura para reconhecer que assim é, e sempre se encontrará uma solução legal satisfatória.
Pel' A Comissão Executiva - O Secretário-Geral - (Jorge Monteiro Veludo) - http://www.stcde.pt
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