quinta-feira, 6 de maio de 2010

Fisco alerta para e-mails fraudulentos

Alguns utilizadores do Portal das Finanças têm recebido mensagens fraudulentas em nome da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI). Através de textos falsos, os autores tentam obter informações sensíveis ou comprometer os dados do computador dos utilizadores.
A DGCI lança o alerta e explica que nunca solicita a abertura de qualquer link que não seja o http://www.portaldasfinancas.gov.pt, não pede a transferência de dados ou a execução de qualquer ficheiro, nem o fornecimento de qualquer tipo de dados.
Assim, o Ministério das Finanças e da Administração Pública e a Direcção- Geral dos Impostos recomendam aos contribuintes que: suspeitem de links e ficheiros enviados por mensagens electrónicas; Confirmem junto do Centro de Atendimento Telefónico (CAT DGCI – telefone n.º 707 206 707) sempre que, através de mensagens electrónicas ou sites da Internet, seja pedida qualquer acção ou interacção com a Direcção-Geral dos Impostos; em caso de dúvida, não respondam às mensagens, não acedam a links, nem descarreguem ou abram ficheiros; não forneçam ou divulguem as respectivas credenciais para acesso ao Portal das Finanças; e apaguem as mensagens de origem desconhecida ou conteúdo duvidoso. Diário Digital / Lusa
Aposentação antecipada dos trabalhadores que exercem funções públicas
A Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2010 recentemente publicada alterou as penalizações aplicáveis às aposentações antecipadas que sejam requeridas pelos trabalhadores que exerçam funções públicas, ou que a esta sejam obrigados.
De acordo com o novo regime já em vigor, é aplicada uma taxa de 0,5% por cada mês de antecipação, ou seja, uma taxa anual de 6%.
Esta taxa anual substitui a taxa anterior, que se cifrava em 4,5% por cada ano de antecipação do pedido de reforma.
Apesar do regime cessante já conter uma previsão da aplicação da taxa anual de 6%, apenas estava previsto esta entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2015.
Assim, esta medida representa, para os futuros requerentes da aposentação antecipada, um agravamento da penalização de 1,5% por cada ano antecipado, o que levou, segundo notícias veiculadas por diversos órgãos de comunicação social, a uma corrida às reformas antecipadas durante o primeiro trimestre do ano.
Apesar de ser mantido o requisito de acesso a este regime - 55 anos de idade, com mais de 30 anos de serviço - também foi adiantada a redução do número de anos antecipados em função do número de anos de serviço. Esta alteração aplica-se a todos os pedidos que sejam recebidos pela Caixa Geral de Aposentações após 29 de Abril.
Assim, para efeitos da determinação da taxa global de redução da pensão, o trabalhador com mais de 30 anos de serviço vê agora o número de anos antecipados ser reduzido na proporção de 12 meses por cada período de três anos que exceda os 30, no momento em que atingir os 55 anos.
Relembramos que a aposentação pode ser requerida aos 60 anos de idade e com pelo menos 36 anos de serviço.
O regime anterior previa que esta redução fosse efectuada na proporção de um ano por cada período de três, ou em alternativa, de seis meses por cada ano que o tempo de serviço exceda a carreira completa em vigor no momento da aposentação. Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados. In: http://www.millenniumbcp.pt

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