segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E OS TRABALHADORES CONSULARES

Na foto: O SECP António Braga
 Artigo 23.º
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
 (http://www.stcde.pt)
Déclaration de garantie pour un membre du personnel de service 
1. La mission diplomatique/le poste consulaire garantit le paiement des frais médicaux et d'hospitalisation ainsi que les frais de rapatriement de son employé.

2. Si la personne précitée est ressortissante d'un Etat membre de l'Union européenne (UE) ou de l'Association européenne de libre-échange (AELE) et est au service d'une mission diplomatique / un poste consulaire d'un Etat membre de l'UE ou de l'AELE, la mission diplomatique / le poste consulaire garantit uniquement les frais de rapatriement.

3. La mission diplomatique/le poste consulaire répondra des frais susmentionnés aussi longtemps que la garantie ne sera pas assumée par une autre mission diplomatique/poste consulaire ou qu'elle(il) n'aura pas été libéré(e) de cette obligation par l'autorité cantonale compétente.

4. L'employeur s'engage à traiter son employé/e aux conditions de rémunération et de travail en usage dans la localité et la profession concernée. 
UM "GRUPO DE TRABALHO" PARA QUÊ, SENHOR SECP ???
Secção do PPD/PSD da Suíça

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