domingo, 31 de janeiro de 2010

As propostas sobre aposentação antecipada dos trabalhadores que exerçam funções públicas

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2010 altera as penalizações aplicáveis às aposentações antecipadas que venham a ser requeridas pelos trabalhadores que exerçam funções públicas, ou que a esta sejam obrigados.
Caso estas regras venham a ser aprovadas pelo Parlamento, os trabalhadores que exerçam funções públicas passarão, a partir da sua entrada em vigor, a ter penalizações mais gravosas se requererem a sua aposentação antecipada.
Assim, o actual regime que prevê a aplicação de uma taxa de 4,5% por cada ano de antecipação do pedido de reforma e que, de acordo com a lei em vigor, deveria manter-se até ao final de 2014, será substituído já em 2010 pelo regime que aplicará uma taxa de 0,5% por cada mês de antecipação, ou seja, uma taxa anual de 6%. Este último regime apenas estava previsto entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2015.
Esta medida representa, para os requerentes da aposentação antecipada em 2010, um agravamento da penalização de 1,5% por cada ano antecipado.
Apesar de ser mantido o requisito de acesso a este regime - 55 anos de idade, com mais de 30 anos de serviço - também é antecipada a redução do número de anos antecipados em função do número de anos de serviço.
Assim, o trabalhador com mais de 30 anos de serviço verá, para efeitos da determinação da taxa global de redução da pensão, o número de anos antecipados ser reduzido na proporção de 12 meses por cada período de três anos que exceda os 30, no momento em que atingir os 55 anos.
Relembramos que a aposentação pode ser requerida aos 60 anos de idade e com pelo menos 36 anos de serviço.
Actualmente, esta redução é efectuada na proporção de um ano por cada período de três, ou em alternativa, de seis meses por cada ano que o tempo de serviço exceda a carreira completa em vigor no momento da aposentação.

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