sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Gays: dicionários mudam definição de casamento

 Edições online já não falam em contrato «entre duas pessoas de sexo diferente»
As edições online dos dicionários da língua portuguesa da Porto Editora e Priberam já actualizaram os sinónimos da maioria dos vocábulos relacionados com casamento, mesmo antes da aprovação da proposta do Governo na Assembleia da República.

Os dois dicionários definem casamento como um contrato «entre duas pessoas», sem distinguir o género, embora o da Porto Editora, disponível no site da Infopédia, ainda refere que, à luz do direito, o matrimónio é um «contrato perante a lei para um homem e uma mulher viverem em comum».

Contactada pela Lusa, fonte da Porto Editora afirmou que a entrada «matrimónio» vai ser actualizada «na próxima semana» na Internet e na edição de 2011 do dicionário impresso, que deverá ser lançada no segundo ou terceiro trimestre deste ano.

A mesma fonte referiu que a entrada «casal» não será alterada, apesar de, nas duas primeiras acepções, definir o termo como «conjunto de macho e fêmea» e «conjunto de duas pessoas de sexo diferente».

A fonte salientou que já não há alusão ao género na terceira acepção dada ao vocábulo «casal»: «Conjunto de duas pessoas casadas ou que mantêm uma relação amorosa ou íntima.»

O termo «casamento» surgia no Dicionário Editora como «contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente», mas a referência «de sexo diferente» foi retirada em 2002, afirmou a fonte.

«Não fazia muito sentido estar a referir o género da pessoa. No caso de matrimónio, os linguistas vão seguir a mesma orientação», disse, realçando que, contudo, «não são os linguistas que fazem a língua, que reflecte muito os valores sociais e culturais da sociedade».

O dicionário Priberam não distingue o sexo nos sinónimos dados às palavras «casamento» e «matrimónio», mas mantém as mesmas três acepções da Porto Editora no conceito de «casal».

O sentido tradicional do vocábulo casamento surge ainda em dicionários e enciclopédias impressos mais antigos, nomeadamente na edição de 2005 do Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, que define casamento como «vínculo conjugal entre um homem e uma mulher».
A propósito dos Casamentos Homosexuais

Ainda que TODOS os deputados do PS, PCP/PEV e do BE concordassem com o casamento dos homosexuais (o que está longe de ser verdade, pois de contrário as direcções parlamentares respectivas não teriam que impor o sentido do voto, situação antidemocrática só tolerável quando estiver em causa a queda do governo apoiado por esse partido), é necessário recordar a propósito da representatividade democrática e "mandato" que detêm :

1. O casamento homosexual não constava do programa do PS , que antes pelo contrário prometia apoiar as famílias e a natalidade e adiantava algumas medidas nesse sentido e nenhuma no sentido contrário como é o caso do casamento de homosexuais.

2. Também não constava do programa do PCP http://www.pcp.pt/dmfiles/programa-eleitoral-ar2009.pdf

3. Não receberam pois os respectivos deputados um mandato dos seus votantes para aprovarem uma tal lei sobre casamento de homosexuais.

4. Nem todos os cidadãos que votaram nestes partidos leram os respectivos programas eleitorais.

5. Mesmo assim, o total de votos recebidos pelos partidos PS, PCP/PEV e BE nas ultimas eleiçoes legislativas foi de 1 milhão de votos, num total 9,5 eleitores inscritos (10,5%). Mesmo se se adicionarem a estes os votos do PS (que no seu programa não defendeu o casamento de homosexuais) tal dará 3 milhões de votos num universo de 9,5 milhões de eleitores inscritos (31,5%).

Conclusão: É falso haver legitimidade para que esta maioria pretende mostar que possui, pois não recebeu um mandato de mais de 10% da população (mesmo incluindo todos os votantes do PCP) a favor do casamento dos homosexuais.

10% esses que eventualmente seria o máximo de votos a favor que poderia recolher um referendo sobre a matéria e que antidemocraticamente certos partidos que se arrogam de defensores das amplas liberdades democraticas querem fazer abortar.   Artigo de: L.S.P. - LX

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